Quem adianta os custos da perícia?

Em caso de hesitação, o perito tem a possibilidade de entrar em contato com o juiz que ordenou a perícia.

No âmbito de um procedimento administrativo, o perito pode solicitar ao juiz antes do julgamento uma verba provisória . Este subsídio representa parte dos seus honorários e despesas (artigo R. 621-12 do código de justiça administrativa).

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O juiz pode conceder este subsídio em diferentes momentos do procedimento:

no início da perícia;

durante a perícia;

após a apresentação do laudo pericial e até a intervenção do acórdão.

Isto depende da duração e da importância das operações especializadas. O juiz também tem a possibilidade de recusar este subsídio.

É também o magistrado quem especifica a parte ou partes que devem pagar este subsídio ao perito . Esta decisão não é passível de recurso.

Geralmente, cabe ao requerente pagar esse abono, pois é ele quem será beneficiado pela perícia.

Se uma pessoa beneficiar de apoio judiciário, o pagamento do subsídio provisório é suportado pelo Estado (artigo R. 761-5 do Código de Justiça Administrativa).

A falta de pagamento da prestação provisória pelo responsável no mês seguinte à sua notificação dá lugar, a pedido do perito, à notificação formal do magistrado (artigo R. 621-12-1 da justiça administrativa código).