O PJe-Calc é o sistema oficial de elaboração de cálculos trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), devendo ser adotado por todas as unidades judiciárias, para o trabalho com maior segurança e confiabilidade. Não serão admitidos nos autos, em fase de liquidação ou execução, cálculos realizados pelas unidades judiciárias em sistemas diferentes ou através de planilhas eletrônicas, salvo quando a liquidação não for possível no PJe-Calc. Nestes casos, o servidor deverá certificar nos autos o motivo para uso de outros meios para a execução da tarefa. Essas normas constam do Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 7, de 26 de agosto de 2021, que disciplina a produção de cálculo.
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Os cálculos elaborados antes de 1º de abril de 2021 deverão ter suas atualizações e deduções feitas no “PJe-Calc”, por meio das ferramentas “Novo Cálculo Externo” e “Dados do Pagamento”. O Ato Conjunto também veda uso da PAC (Planilha de Atualização de Cálculos), e prevê que os cálculos juntados pelos usuários externos devem ser apresentados em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
PJe-Calc acelera solução de processos. Veja manuais, links e vídeos sobre instalação e uso – O Comitê Gestor Regional do Sistema PJe do TRT5 alerta para a necessidade da utilização do PJe-Calc, uma plataforma desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-PA), que permite, aos usuários do sistema, o cálculo de valores e verbas decorrentes de ações trabalhistas envolvendo rescisão de contrato, horas-extras e contribuições de INSS e IRPF.